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Transferências Voluntárias

As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Nos últimos 05 (cinco) anos não foram recebidas ou realizadas transferências voluntárias pela Câmara Municipal de Limoeiro.
Declaração de Inexistência
A Câmara Municipal de Limoeiro declara, para os devidos fins, que não foram recebidas ou realizadas transferências voluntárias nos períodos de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026. Quanto ao exercício de 2026, considera-se o período de consulta de 01/01/2026 até 15/08/2026. Informação atualizada em 15/08/2026 01:33:54. Esta declaração é válida até 14/09/2026.

EXPORTAR PARA

Beneficiário
Objeto
Valor Concedido
Data do Repasse
Não há registros de transferências voluntárias concedidas até o presente momento.

 

> Acordos firmados que não envolvem transferência de recursos financeiros

 

 

 

 

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