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A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares) escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização interna e externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
O vereador, de maneira geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município utilizados no orçamento. O vereador também faz as leis que estão dentro de sua competência, e analisa e aprova as leis que são de competência da prefeitura. Em resumo, o vereador recebe o povo, atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito.
A Câmara Municipal de Indaiatuba é composta por 15 (quinze) vereadores.
Quatro anos.
O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 15 dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso.
Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.
A Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
A Mesa da Câmara Municipal de Limoeiro se compõe do Presidente, 1º e 2º Secretários.
O mandato da Mesa é de 2 (dois) anos.
Ordem do Dia é a fase da sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta.
As Sessões Ordinárias acontecem de acordo com a convocação da Mesa Diretora com duração de até 03 (três) horas.
Sim, são públicas e toda a população pode participar.
Às Comissões Permanentes incumbe estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário, discutindo e votando projetos de lei que dispensem a competência do Plenário, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
O Regimento Interno é um conjunto de normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras da Câmara.
Os contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site, no menu Vereadores. Selecionando o Vereador, será exibido o e-mail de contato de cada um. Também através do Telefone da Câmara 81.3628-0339. Cada Vereador possui um Gabinete Legislativo na Sede da Câmara Municipal, neles estão lotados seus Oficiais de Gabinete e Assessores disponíveis para atendimento à população durante o horário de funcionamento da Câmara.
O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 07:30h às 13:30h. Endereço: Rua da Matriz, 134 Centro, Limoeiro-PE- CEP: 55700-000, Fone: (81) 3628-0339.